Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 542

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo I - DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (Ir para)
  • Consignação em pagamento. Petição inicial. Requisitos
Art. 542

- Na petição inicial, o autor requererá:

I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, § 3º; [[CPC/2015, art. 539.]]

II - a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação.

Parágrafo único - Não realizado o depósito no prazo do inciso I, o processo será extinto sem resolução do mérito.

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Consignação em pagamento. Petição inicial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 893 (Consignação em pagamento. Petição inicial. Requisitos).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).
CCB/2002, art. 334, e ss. (Consignação em pagamento).