Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção VII - DO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS (Ir para)
- Inventário. Pagamento das dívidas. Habilitação do credor
- O credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário.
Parágrafo único - Concordando as partes com o pedido referido no caput, o juiz, ao julgar habilitado o crédito, mandará que se faça separação de bens para o futuro pagamento.
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Inventário. Pagamento das dívidas. Habilitação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.019 (Inventário. Pagamento das dívidas. Habilitação do credor).