Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 687

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo IX - DA HABILITAÇÃO (Ir para)
  • Habilitação. Hipóteses de cabimento
Art. 687

- A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.

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Habilitação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.055 (Habilitação).