Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 700

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo XI - DA AÇÃO MONITÓRIA (Ir para)
  • Ação monitória. Hipóteses de cabimento
Art. 700

- A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

I - o pagamento de quantia em dinheiro;

II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

§ 1º - A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381. [[CPC/2015, art. 381.]]

§ 2º - Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso:

I - a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo;

II - o valor atual da coisa reclamada;

III - o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.

§ 3º - O valor da causa deverá corresponder à importância prevista no § 2º, incisos I a III.

§ 4º - Além das hipóteses do art. 330, a petição inicial será indeferida quando não atendido o disposto no § 2º deste artigo. [[CPC/2015, art. 330.]]

§ 5º - Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intima-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.

§ 6º - É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

§ 7º - Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Ação monitória (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.102-A (Ação monitória. Hipóteses de cabimento).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).