Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 736

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)
Seção V - DOS TESTAMENTOS E DOS CODICILOS (Ir para)
  • Testamento público. Cumprimento
Art. 736

- Qualquer interessado, exibindo o traslado ou a certidão de testamento público, poderá requerer ao juiz que ordene o seu cumprimento, observando-se, no que couber, o disposto nos parágrafos do art. 735. [[CPC/2015, art. 735.]]

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Testamento (Pesquisa Jurisprudência)
Testamento público (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 1.857, e ss. (Sucessão testamentária).
CPC/1973, art. 1.128 (Testamento público. Cumprimento).