Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 891

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (Ir para)
Seção IV - DA EXPROPRIAÇÃO DE BENS (Ir para)
Subseção II - DA ALIENAÇÃO (Ir para)
  • Execução. Leilão. Lance. Preço vil
Art. 891

- Não será aceito lance que ofereça preço vil.

Parágrafo único - Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.

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Penhora. Leilão (Pesquisa Jurisprudência)
Hasta pública (Pesquisa Jurisprudência)
Hasta pública. Lance (Pesquisa Jurisprudência)
Hasta pública. Preço vil (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 692 (Execução. Leilão. Lance. Preço vil).