Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 965

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS (Ir para)

Título I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS (Ir para)
Capítulo VI - DA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA E DA CONCESSÃO DO EXEQUATUR À CARTA ROGATÓRIA (Ir para)
  • Sentença estrangeira. Homologação. Competência. Cumprimento
Art. 965

- O cumprimento de decisão estrangeira far-se-á perante o juízo federal competente, a requerimento da parte, conforme as normas estabelecidas para o cumprimento de decisão nacional.

Parágrafo único - O pedido de execução deverá ser instruído com cópia autenticada da decisão homologatória ou do exequatur, conforme o caso.

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Sentença estrangeira (Pesquisa Jurisprudência)
Sentença estrangeira. Homologação (Pesquisa Jurisprudência)
Carta rogatória (Pesquisa Jurisprudência)
Exequatur (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 484 (Sentença estrangeira. Homologação. Competência. Cumprimento).
CF/88, art. 5º, LV (Ampla defesa. Contraditório).