Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 993

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS (Ir para)

Título I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS (Ir para)
Capítulo IX - DA RECLAMAÇÃO (Ir para)
  • Reclamação. Imediato cumprimento
Art. 993

- O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.

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Reclamação (Pesquisa Jurisprudência)