Legislação
Lei 13.445, de 24/05/2017
Art. 124
Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 124- Revogam-se:
I - a Lei 818, de 18/09/1949; e
II - a Lei 6.815, de 19/08/1980 (Estatuto do Estrangeiro).
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Lei 6.815, de 19/08/1980 (Estatuto do Estrangeiro)
Lei 818, de 18/09/1949 (Aquisição. Perda. Reaquisição da nacionalidade e a perda dos direitos políticos.)
Lei 818, de 18/09/1949 (Aquisição. Perda. Reaquisição da nacionalidade e a perda dos direitos políticos.)