Legislação
Lei 13.445, de 24/05/2017
(D.O. 25/05/2017)
- Esta Lei não prejudica direitos e obrigações estabelecidos por tratados vigentes no Brasil e que sejam mais benéficos ao migrante e ao visitante, em particular os tratados firmados no âmbito do Mercosul.
- As autoridades brasileiras serão tolerantes quanto ao uso do idioma do residente fronteiriço e do imigrante quando eles se dirigirem a órgãos ou repartições públicas para reclamar ou reivindicar os direitos decorrentes desta Lei.
- As taxas e emolumentos consulares são fixados em conformidade com a tabela anexa a esta Lei.
§ 1º - Os valores das taxas e emolumentos consulares poderão ser ajustados pelo órgão competente da administração pública federal, de forma a preservar o interesse nacional ou a assegurar a reciprocidade de tratamento.
§ 2º - Não serão cobrados emolumentos consulares pela concessão de:
I - vistos diplomáticos, oficiais e de cortesia; e
II - vistos em passaportes diplomáticos, oficiais ou de serviço, ou equivalentes, mediante reciprocidade de tratamento a titulares de documento de viagem similar brasileiro.
§ 3º - Não serão cobrados taxas e emolumentos consulares pela concessão de vistos ou para a obtenção de documentos para regularização migratória aos integrantes de grupos vulneráveis e indivíduos em condição de hipossuficiência econômica.
§ 4º - (VETADO).
- Regulamento poderá estabelecer competência para órgãos do Poder Executivo disciplinarem aspectos específicos desta Lei.
- O Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 232-A:
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 232-A (Código Penal - CP- O documento conhecido por Registro Nacional de Estrangeiro passa a ser denominado Registro Nacional Migratório.
- O visto emitido até a data de entrada em vigor desta Lei poderá ser utilizado até a data prevista de expiração de sua validade, podendo ser transformado ou ter seu prazo de estada prorrogado, nos termos de regulamento.
- A Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia terá a finalidade de coordenar e articular ações setoriais implementadas pelo Poder Executivo federal em regime de cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com participação de organizações da sociedade civil, organismos internacionais e entidades privadas, conforme regulamento.
§ 1º - Ato normativo do Poder Executivo federal poderá definir os objetivos, a organização e a estratégia de coordenação da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia.
§ 2º - Ato normativo do Poder Executivo federal poderá estabelecer planos nacionais e outros instrumentos para a efetivação dos objetivos desta Lei e a coordenação entre órgãos e colegiados setoriais.
§ 3º - Com vistas à formulação de políticas públicas, deverá ser produzida informação quantitativa e qualitativa, de forma sistemática, sobre os migrantes, com a criação de banco de dados.
- Na aplicação desta Lei, devem ser observadas as disposições da Lei 9.474, de 22/07/1997, nas situações que envolvam refugiados e solicitantes de refúgio.
- A aplicação desta Lei não impede o tratamento mais favorável assegurado por tratado em que a República Federativa do Brasil seja parte.
- Ninguém será privado de sua liberdade por razões migratórias, exceto nos casos previstos nesta Lei.
- Revogam-se:
I - a Lei 818, de 18/09/1949; e
II - a Lei 6.815, de 19/08/1980 (Estatuto do Estrangeiro).
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 21/11/2017
Brasília, 24/05/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Osmar Serraglio - Aloysio Nunes Ferreira Filho - Henrique Meirelles - Eliseu Padilha - Sergio Westphalen Etchegoyen - Grace Maria Fernandes Mendonça
ANEXO
Tabela de Taxas e Emolumentos Consulares (art. 113)
Grupo | Subgrupo | Número do Emolumento | Natureza do Emolumento | Valor |
100 - Documentos de viagem | 110 - Passaporte comum | 110.3 | Concessão de passaporte biométrico | R$ - Ouro 80,00 |
100 - Documentos de viagem | 110 - Passaporte comum | 110.4 | Concessão de passaporte biométrico semapresentação do documento anterior | R$ - Ouro 160,00 |
100 - Documentos de viagem | 120 - Passaporte diplomático | 120.1 | Concessão | Gratuito |
100 - Documentos de viagem | 130 - Passaporte oficial | 130.1 | Concessão | Gratuito |
100 - Documentos de viagem | 140 - Passaporte de emergência | 140.1 | Concessão em situação excepcional (art. 13do Decreto no 5.978/2006 - RDV) | Gratuito |
100 - Documentos de viagem | 150 - Passaporte para estrangeiro | 150.3 | Concessão de passaporte biométrico | R$ - Ouro 80,00 |
100 - Documentos de viagem | 150 - Passaporte para estrangeiro | 150.4 | Concessão de passaporte biométrico semapresentação do documento anterior | R$ - Ouro 160,00 |
100 - Documentos de viagem | 160 - Laissez-passer | 160.3 | Concessão de laissez-passer biométrico | R$ - Ouro 80,00 |
100 - Documentos de viagem | 160 - Laissez-passer | 160.4 | Concessão de laissez-passer biométrico semapresentação do documento anterior | R$ - Ouro 160,00 |
100 - Documentos de viagem | 170 - Autorização de retorno ao Brasil | 170.1 | Concessão | Gratuito |
100 - Documentos de viagem | 180 - Carteira de matrícula consular | 180.1 | Concessão | Gratuito |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro | 220 - Visto de visita | 220.1 | Concessão ou renovação do prazo de entrada | R$ - Ouro 80,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário(de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 211.1 | Concessão ou renovação do prazo de entrada | R$ - Ouro 100,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro | 220 - Visto de visita (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 220.2 | Concessão ou renovação do prazo de entrada(reciprocidade - Austrália) | R$ - Ouro 120,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro | 220 - Visto de visita (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 220.3 | Concessão ou renovação do prazo de entrada(reciprocidade - Angola) | R$ - Ouro 100,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.1 | VITEM I - Concessão ou renovação do prazode entrada - Pesquisa, ensino ou extensão acadêmica | R$ - Ouro 100,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.2 | VITEM II - Concessão ou renovação do prazode estada - Tratamento de saúde | R$ - Ouro 100,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.3 | VITEM III - Concessão ou renovação doprazo de estada - Acolhida humanitária | Gratuito |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.4 | VITEM IV - Concessão ou renovação do prazode estada - Estudo | R$ - Ouro 100,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.5 | VITEM V - Concessão ou renovação do prazode estada - Trabalho | R$ - Ouro 100,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.6 | VITEM VI - Concessão ou renovação do prazode estada –Férias-trabalho - Nova Zelândia | R$ - Ouro 80,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.7 | VITEM VII - Concessão ou prorrogação doprazo de estada - Atividades religiosas e serviçovoluntário | R$ - Ouro 100,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.8 | VITEM VIII - Concessão ou prorrogação doprazo de estada - Investimentos ou atividade de relevânciaeconômica, científica, tecnológica ou cultural | R$ - Ouro 100,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.9 | VITEM IX - Concessão ou prorrogação doprazo de estada - Reunião familiar | R$ - Ouro 100,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.10 | VITEM X - Concessão ou prorrogação doprazo de estada - Tratados | R$ - Ouro 100,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.11 | VITEM XI - Concessão ou prorrogação doprazo de estada - Casos definidos em regulamento | R$ - Ouro 100,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.65 | VICAM - Visto temporário de capacitaçãomédica | R$ - Ouro 0,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.66 | VICAM - Visto temporário para dependente de titular deVICAM | R$ - Ouro 0,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro | 220 - Visto de visita (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 220.4 | VIVIS - Concessão (reciprocidade - Argélia) | R$ - Ouro 85,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro | 220 - Visto de visita (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 220.5 | VIVIS - Concessão (reciprocidade - Estados Unidos) | R$ - Ouro 160,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.12 | VITEM IV - Concessão (reciprocidade - Estados Unidos) | R$ - Ouro 160,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.13 | VITEM I e VII(reciprocidade - Estados Unidos) | R$ - Ouro 250,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.14 | VITEM II, V, VIII, IX e XI (reciprocidade - Estados Unidos) | R$ - Ouro 290,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.15 | VITEM IV - Concessão (reciprocidade - Reino Unido) | R$ - Ouro 465,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro | 220 - Visto de visita (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 220.6 | VIVIS - Concessão (reciprocidade - China) | R$ - Ouro 115,00 |
200 - Visto em documento de viagem estrangeiro oulaissez-passer brasileiro | 230 - Visto temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.16 | Visto temporário - Validade superior a 180 dias(reciprocidade - Reino Unido) | R$ - Ouro 215,00 |
300 - Atos de registro civil | 310 - Registro de nascimento e expedição darespectiva certidão | Gratuito | ||
300 - Atos de registro civil | 320 - Celebração de casamento | 320.1 | Registro de casamento realizado fora da repartiçãoconsular e expedição da respectiva certidão | R$ - Ouro 20,00 |
300 - Atos de registro civil | 320 - Celebração de casamento | 320.2 | Celebração de casamento na repartiçãoconsular e expedição da respectiva certidão | Gratuito |
300 - Atos de registro civil | 330 - Registro de óbito e expedição darespectiva certidão | Gratuito | ||
300 - Atos de registro civil | 340 - Outros atos de registro civil e expediçãoda respectiva certidão | Gratuito | ||
300 - Atos de registro civil | 350 - Certidões adicionais de atos de registro civil | R$ - Ouro 5,00 | ||
400 - Atos notariais | 410 - Reconhecimento de assinatura ou legalizaçãode documento não passado na repartiçãoconsular | 410.1 | Quando destinado à cobrança de pensões doEstado, vencimentos de serviço público, para efeitosde saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)mediante termo de compromisso com a Caixa Econômica Federal,por aposentadoria ou, ainda, por reforma | Gratuito |
400 - Atos notariais | 410 - Reconhecimento de assinatura ou de legalizaçãode documento não passado na repartiçãoconsular | 410.2 | Quando destinado a documentos escolares, para cada documento eaté o máximo de 3 (três) documentos relativosà mesma pessoa | R$ - Ouro 5,00 |
400 - Atos notariais | 410 - Reconhecimento de assinatura ou de legalizaçãode documento não passado na repartiçãoconsular | 410.3 | Quando destinado a documentos escolares, havendo mais de 3(três) documentos relativos à mesma pessoa, osdocumentos poderão ser reunidos em maço e feita umaúnica legalização | R$ - Ouro 15,00 |
400 - Atos notariais | 410 - Reconhecimento de assinatura ou de legalizaçãode documento não passado na repartiçãoconsular | 410.4 | Quando destinado a outros documentos não mencionadosanteriormente, do no 410.1 ao no 410.3: para cada documento, naassinatura que não seja repetida, ou pela legalizaçãodo reconhecimento notarial | R$ - Ouro 20,00 |
400 - Atos notariais | 410 - Reconhecimento de assinatura ou de legalizaçãode documento não passado na repartiçãoconsular | 410.5 | Quando destinado a outros documentos não mencionadosanteriormente, do no 410.1 ao no 410.4, e se houver mais de 3(três) documentos, do interesse da mesma pessoa físicaou jurídica, já reunidos em maço e comreconhecimento notarial, a legalização seráfeita mediante o reconhecimento da firma do notário | R$ - Ouro 60,00 |
400 - Atos | 420 - Pública-forma | 420.1 | Pública-forma: | pela primeira folha:R$ - Ouro 10,00 |
Notariais | documento escrito em idioma nacional | por folha adicional:R$ - Ouro 5,00 | ||
400 - Atos | 420 - Pública-forma | 420.2 | Pública-forma: | pela primeira folha:R$ - Ouro 15,00 |
notariais | documento escrito em idioma estrangeiro | por folha adicional:R$ - Ouro 10,00 | ||
400 - Atos notariais | 430 - Autenticação de cópias de documentos | 430.1 | Para cada documento copiado na repartição (se odocumento for escrito em idioma nacional) | R$ - Ouro 10,00 |
400 - Atos notariais | 430 - Autenticação de cópias de documentos | 430.2 | Para cada documento copiado fora da repartição(se o documento for escrito em idioma nacional) | R$ - Ouro 5,00 |
400 - Atos notariais | 430 - Autenticação de cópias de documentos | 430.3 | Para cada documento copiado na repartição (se odocumento for escrito em idioma estrangeiro) | R$ - Ouro 15,00 |
400 - Atos notariais | 430 - Autenticação de cópias de documentos | 430.4 | Para cada documento copiado fora da repartição(se o documento for escrito em idioma estrangeiro) | R$ - Ouro 10,00 |
400 - Atos notariais | 440 - Procurações ou substabelecimentos, lavradosnos livros da repartição consular, incluído oprimeiro traslado | 440.1 | Para cobrança ou cessação do pagamento depensões do Estado, vencimentos de serviço público,aposentadoria ou reforma | R$ - Ouro 5,00 |
400 - Atos notariais | 440 - Procurações ou substabelecimentos, lavradosnos livros da repartição consular, incluído oprimeiro traslado | 440.2 | Para os demais efeitos que não os mencionados no no440.1, por outorgante (cobrado apenas um emolumento quando osoutorgantes forem: marido e mulher; irmãos e co-herdeirospara o inventário e herança comum; ou representantesde universidades, cabido, conselho, irmandade, confraria,sociedade comercial, científica, literária ouartística) | R$ - Ouro 20,00 |
400 - Atos notariais | 440 - Procurações ou substabelecimentos, lavradosnos livros da repartição consular, incluído oprimeiro traslado | 440.3 | No caso do no 440.1 (por segundo traslado de procuraçãoou substabelecimento) | R$ - Ouro 5,00 |
400 - Atos notariais | 440 - Procurações ou substabelecimentos, lavradosnos livros da repartição consular, incluído oprimeiro traslado | 440.4 | No caso do no 440.2 (por segundo traslado de procuraçãoou substabelecimento) | R$ - Ouro 10,00 |
400 - Atos notariais | 450 - Sucessão | 450.1 | Lavratura de testamento público | R$ - Ouro 30,00 |
400 - Atos notariais | 450 - Sucessão | 450.2 | Termo de aprovação de testamento cerrado erespectiva certidão | R$ - Ouro 20,00 |
400 - Atos notariais | 460 - Escrituras e registros de títulos e documentos | 460.1 | Escritura tomada por termo no livro de escrituras e registrosde títulos e documentos da repartição eexpedição da respectiva certidão | R$ - Ouro 15,00 |
até R$ ouro 2.000: 3% | ||||
400 - Atos notariais | 460 - Escrituras e registros de títulos e documentos | 460.2 | Escritura e registro de qualquer contrato e expediçãoda respectiva certidão | pelo que exceder de R$ ouro 2.000 até R$ ouro 400.000:2% |
pelo que exceder de R$ ouro 400.000: 1% | ||||
400 - Atos | 460 - Escrituras e | Registro de quaisquer outros documentos no livro de escriturase registros de títulos | pela primeira página:R$ - Ouro 20,00 | |
notariais | registros de títulos e documentos | 460.3 | e documentos da repartição e expediçãoda respectiva certidão | por página adicional:R$ - Ouro 10,00 |
400 - Atos | 460 - Escrituras e | 460.4 | Registro de quaisquer outros documentos, em idioma estrangeiro,no livro de | pela primeira página:R$ - Ouro 25,00 |
notariais | registros de títulos e documentos | escrituras e registros de títulos e documentos darepartição e expedição da respectivacertidão | por página adicional:R$ - Ouro 15,00 | |
400 - Atos notariais | 470 - Certidões adicionais | 470.1 | Por certidões adicionais dos documentos previstos nosgrupos 450 e 460 | R$ - Ouro 10,00 |
500 - Atestados ou certificados consulares | 510 - Certificado de vida | R$ - Ouro 5,00 | ||
500 - Atestados ou certificados consulares | 520 - Quaisquer outros atestados, certificados ou declaraçõesconsulares, inclusive o certificado de residência | R$ - Ouro 15,00 | ||
500 - Atestados ou certificados consulares | 530 - Legalização de documento expedido porautoridade brasileira | R$ - Ouro 5,00 | ||
600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.1 | Registro de nomeação de capitão, pormudança de comando, e expedição da respectivacertidão | R$ - Ouro 20,00 |
600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.10 | Registro provisório de embarcação,nomeação de capitão, legalizaçãoda lista de tripulantes e expedição do respectivopassaporte extraordinário de autoridade consular brasileira | R$ - Ouro 100,00 |
600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.11 | Isenção quando se tratar de: (a) navio com menosde 5 (cinco) anos de construção; ou (b) naviomandado construir por empresa de navegaçãolegalmente organizada e funcionando no Brasil; ou (c) embarcaçãomontada ou desmontada que se destine à navegaçãode cabotagem | Gratuito |
600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.12 | Visto em diário de bordo | R$ - Ouro 10,00 |
600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.13 | Isenção quando se tratar de embarcaçãobrasileira procedente da Argentina e destinada aos portosnacionais do Rio Uruguai, ou de abertura de diário de bordoquando do registro provisório da embarcação | Gratuito |
600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.2 | Ratificação de movimentação havidana lista de tripulantes, para cada tripulante embarcado oudesembarcado | R$ - Ouro 10,00 |
600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.3 | Averbação na lista de tripulantes de alteraçõesde função havidas na tripulação | R$ - Ouro 10,00 |
600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.4 | Registro de contrato de afretamento no livro de escrituras eregistros de títulos e documentos e expediçãoda respectiva certidão | R$ - Ouro 50,00 |
600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.5 | Registro de protesto marítimo no livro de escrituras eregistros de títulos e documentos e expediçãoda respectiva certidão | R$ - Ouro 30,00 |
600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.6 | Interrogatório de testemunha e expediçãodo respectivo traslado, por testemunha | R$ - Ouro 30,00 |
600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.7 | Nomeação de perito e expedição dorespectivo registro de nomeação, por perito nomeado | R$ - Ouro 20,00 |
600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.8 | Registro de vistoria da embarcação no livro deescrituras e registros de títulos e documentos e expediçãoda respectiva certidão | R$ - Ouro 30,00 |
600 - Atos referentes à navegação | 610 - Atos de navegação - Diversos | 610.9 | Registro provisório de embarcação eexpedição de certificado provisório depropriedade | R$ - Ouro 20,00 |
600 - Atos referentes à navegação | 620 - Inventário de embarcação | 620.1 | De até 200 (duzentas) toneladas | R$ - Ouro 30,00 |
600 - Atos referentes à navegação | 620 - Inventário de embarcação | 620.2 | De mais de 200 (duzentas) toneladas | R$ - Ouro 60,00 |
600 - Atos referentes à navegação | 630 - Assistência da autoridade consular a vistorias demercadorias | 630.1 | A bordo | R$ - Ouro 100,00 |
600 - Atos referentes à navegação | 630 - Assistência da autoridade consular a vistorias demercadorias | 630.2 | Em terra (quando permitida essa assistência pela leilocal) | R$ - Ouro 60,00 |
600 - Atos referentes à navegação | 630 - Assistência da autoridade consular a vistorias demercadorias | 630.3 | Assistência da autoridade consular em venda ou leilãode mercadoria com avaria pertencente à carga de embarcação(sobre o preço de venda) | 2.0% |
600 - Atos referentes à navegação | 630 - Assistência da autoridade consular a vistorias demercadorias | 630.4 | Assistência da autoridade consular na arrecadaçãoou venda de objetos pertencentes a navio ou casco naufragado(sobre a avaliação ou venda) | 3.0% |
600 - Atos referentes à navegação | 640 - Mudanças de bandeira | 640.1 | Nacional para estrangeira, inclusive o registro e a recepçãoem depósito dos papéis da embarcação,em caso de venda da embarcação: sobre o preçode venda | 0.2% |
600 - Atos referentes à navegação | 640 - Mudanças de bandeira | 640.2 | De bandeira estrangeira para nacional em caso de compra deembarcação (título de inscrição) | 0.2% |
600 - Atos referentes à navegação | 640 - Mudanças de bandeira | 640.3 | Mudança de bandeira nacional para estrangeira, inclusiveo registro e a recepção em depósito dospapéis da embarcação, em caso dearrendamento: sobre o preço do arrendamento anual | 0.2% |
600 - Atos referentes à navegação | 640 - Mudanças de bandeira | 640.4 | Pela mesma operação do item 630.3, mas debandeira estrangeira para nacional: sobre o preço dearrendamento anual | 0.2% |
700 - Isenções de emolumentos | 710 - São isentos de emolumentos, inclusive aquelesrelativos à consulta, os vistos em documento de viagemestrangeiro ou de organização de que o Brasil façaparte | |||
700 - Isenções de emolumentos | 710 - São isentos de emolumentos, inclusive aquelesrelativos à consulta, os vistos em documento de viagemestrangeiro ou de organização de que o Brasil façaparte | 710.1 | Diplomáticos | Gratuito |
700 - Isenções de emolumentos | 710 - São isentos de emolumentos, inclusive aquelesrelativos à consulta, os vistos em documento de viagemestrangeiro ou de organização de que o Brasil façaparte | 710.13 | VICOR JO - Membros da família olímpica eparalímpica, atletas e voluntários credenciados parao Rio 2016 | Gratuito |
700 - Isenções de emolumentos | 710 - São isentos de emolumentos, inclusive aquelesrelativos à consulta, os vistos em documento de viagemestrangeiro ou de organização de que o Brasil façaparte | 710.2 | Oficiais | Gratuito |
700 - Isenções de emolumentos | 710 - São isentos de emolumentos, inclusive aquelesrelativos à consulta, os vistos em documento de viagemestrangeiro ou de organização de que o Brasil façaparte | 710.3 | De cortesia | Gratuito |
700 - Isenções de emolumentos | 710 - São isentos de emolumentos, inclusive aquelesrelativos à consulta, os vistos em documento de viagemestrangeiro ou de organização de que o Brasil façaparte | 710.4 | De visita ou temporário, se concedidos a titulares depassaporte diplomático ou de serviço | Gratuito |
700 - Isenções de emolumentos | 710 - São isentos de emolumentos, inclusive aquelesrelativos à consulta, os vistos em documento de viagemestrangeiro ou de organização de que o Brasil façaparte | 710.5 | Regulados por tratado que conceda a gratuidade | Gratuito |
700 - Isenções de emolumentos | 720 - São isentas de emolumentos as legalizaçõesde cartas de doação a entidades científicas,educacionais ou de assistência social que não tenhamfins lucrativos ou quando a isenção for prevista emtratado | Gratuito | ||
700 - Isenções de emolumentos | 730 - São isentos de pagamento de emolumentos nosdocumentos em que forem parte | 730.1 | A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,ou quando determinado por mandado judicial | Gratuito |
700 - Isenções de emolumentos | 730 - São isentos de pagamento de emolumentos nosdocumentos em que forem parte | 730.2 | Os governos dos Estados estrangeiros | Gratuito |
700 - Isenções de emolumentos | 730 - São isentos de pagamento de emolumentos nosdocumentos em que forem parte | 730.3 | As missões diplomáticas e repartiçõesconsulares estrangeiras | Gratuito |
700 - Isenções de emolumentos | 730 - São isentos de pagamento de emolumentos nosdocumentos em que forem parte | 730.4 | Os funcionários das missões diplomáticas erepartições consulares estrangeiras, nos documentosem que intervenham em caráter oficial | Gratuito |
700 - Isenções de emolumentos | 730 - São isentos de pagamento de emolumentos nosdocumentos em que forem parte | 730.5 | A Organização das Nações Unidas(ONU) e suas agências | Gratuito |
700 - Isenções de emolumentos | 730 - São isentos de pagamento de emolumentos nosdocumentos em que forem parte | 730.6 | A Organização dos Estados Americanos (OEA) e suasagências | Gratuito |
700 - Isenções de emolumentos | 730 - São isentos de pagamento de emolumentos nosdocumentos em que forem parte | 730.7 | Os representantes das Organizações e agênciasmencionadas nos itens 730.5 e 730.6, nos documentos em queintervenham em caráter oficial | Gratuito |
700 - Isenções de emolumentos | 730 - São isentos de pagamento de emolumentos nosdocumentos em que forem parte | 730.8 | O Fundo Monetário Internacional (FMI) e o BancoInternacional para Reconstrução e Desenvolvimento(Bird) e sua agência | Gratuito |
700 - Isenções de emolumentos | 730 - São isentos de pagamento de emolumentos nosdocumentos em que forem parte | 730.9 | O Instituto de Assuntos Interamericanos | Gratuito |
700 - Isenções de emolumentos | 730.1 - São isentos de pagamento de emolumentos nosdocumentos em que forem parte: A União, os Estados, oDistrito Federal e os Municípios, ou quando determinado pormandado judicial | Gratuito | ||
700 - Isenções de emolumentos | 740 - É isento de pagamento de emolumentos o alistamentomilitar | Gratuito | ||
700 - Isenções de emolumentos | 750 - É isento de pagamento o reconhecimento de firma emautorização de viagem para menor | Gratuito | ||
700 - Isenções de emolumentos | 760 - Atos notariais relativos ao processamento de documentaçãopara solicitação do saque do FGTS no exterior | Gratuito | ||
700 - Isenções de emolumentos | 770 - Legalização feita gratuitamente, medianteconsulta e autorização expressa da Sere | Gratuito | ||
700 - Isenções de emolumentos | 770 - Legalização feita gratuitamente, medianteconsulta e autorização expressa da Sere | 770 | Gratuito | |
800 - Geração de CPF | 800 - Geração de CPF | 800 | Geração de CPF | Gratuito |
800 - Geração de CPF | 800 - Geração de CPF | 800.1 | Correção de CPF | Gratuito |
VETADO | VETADO | VETADO |