Legislação
Lei 13.709, de 14/08/2018
Capítulo VI - DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (Ir para)
Seção III - DA RESPONSABILIDADE E DO RESSARCIMENTO DE DANOS (Ir para)
Art. 45- As hipóteses de violação do direito do titular no âmbito das relações de consumo permanecem sujeitas às regras de responsabilidade previstas na legislação pertinente.
Lei 13.709, de 14/08/2018, art. 65 (artigo com Vigência em 15/02/2020. Nova vigência em 15/08/2020)..Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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