Legislação
Medida Provisória 805, de 30/10/2017
Capítulo XXVI - DA AJUDA DE CUSTO E DO AUXÍLIO-MORADIA (Ir para)
Art. 36- Não serão considerados os períodos anteriores a 1º de janeiro de 2017 na contagem dos prazos dispostos nos § 2º e § 4º do art. 60-D da Lei 8.112/1990.
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