Legislação

ADCT da CF/88 - Constituição Federal

Art. 118

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - (Ir para)

Art. 118

- Os limites, as condições, as normas de acesso e os demais requisitos para o atendimento do disposto no parágrafo único do art. 6º e no inciso VI do caput do art. 203 da Constituição Federal serão determinados, na forma da lei e respectivo regulamento, até 31/12/2022, dispensada, exclusivamente no exercício de 2022, a observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa no referido exercício. [[CF/88, art. 6º. CF/88, art. 203.]]

Emenda Constitucional 114, de 16/12/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).
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