Legislação

ADCT da CF/88 - Constituição Federal

Art. 92

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - (Ir para)

Art. 92

- São acrescidos dez anos ao prazo fixado no art. 40 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. [[ADCT/88, art. 40.]]

Emenda Constitucional 42, de 19/12/2003 (D.O.U. 31/12/2003. Acrescenta o artigo).
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ADCT/88, art. 92-A (Acrescenta mais 50 anos ao prazo fixado neste artigo).