Legislação
Decreto-lei 167, de 14/02/1967
Capítulo II - (Ir para)
Seção I - DAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL (Ir para)
Art. 10-C- O Banco Central do Brasil poderá regulamentar aspectos relativos à emissão, à negociação e à liquidação da cédula de crédito rural emitida sob a forma escritural.
Lei 13.986, de 07/04/2020, art. 45 (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 897, de 01/10/2019, art. 41).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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