Legislação
Decreto-lei 167, de 14/02/1967
Capítulo II - (Ir para)
Seção V - DA NOTA DE CRÉDITO RURAL (Ir para)
Art. 28- O crédito pela nota de crédito rural tem privilégio especial sobre os bens discriminados no art. 1.563 do Código Civil. [[CCB/1916, art. 1.563.]]
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