Legislação
Decreto-lei 167, de 14/02/1967
Capítulo II - (Ir para)
Seção V - DA NOTA DE CRÉDITO RURAL (Ir para)
Art. 29- (Revogado pelo Decreto-lei 784, de 25/08/1969).
Redação anterior (original): [Art. 29 - A nota de crédito rural terá o prazo mínimo de 3 meses e o máximo de 3 anos.]
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