Legislação

Decreto-lei 167, de 14/02/1967

Art. 29

Capítulo II - (Ir para)

Seção V - DA NOTA DE CRÉDITO RURAL (Ir para)

Art. 29

- (Revogado pelo Decreto-lei 784, de 25/08/1969).

Redação anterior (original): [Art. 29 - A nota de crédito rural terá o prazo mínimo de 3 meses e o máximo de 3 anos.]

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