Legislação
Decreto-lei 167, de 14/02/1967
Capítulo V - DA NOTA PROMISSÓRIA RURAL (Ir para)
Art. 43- A nota promissória rural conterá os seguintes requisitos, lançados no contexto:
I - Denominação [Nota Promissória Rural].
II - Data do pagamento.
III - Nome da pessoa ou entidade que vende ou entrega os bens e a qual deve ser paga, seguido da cláusula à ordem.
IV - Praça do pagamento.
V - Soma a pagar em dinheiro, lançada em algarismos e por extenso, que corresponderá ao preço dos produtos adquiridos ou recebidos ou no adiantamento por conta do preço dos produtos recebidos para venda.
VI - Indicação dos produtos objeto da compra e venda ou da entrega.
VII - Data e lugar da emissão.
VIII - assinatura do emitente ou de representante com poderes especiais, admitida a assinatura sob a forma eletrônica, desde que garantida a identificação inequívoca do signatário.
Lei 13.986, de 07/04/2020, art. 45 (Nova redação ao inc. VIII. Origem da Medida Provisória 897, de 01/10/2019, art. 41).Redação anterior (original): [VIII - Assinatura do próprio punho do emitente ou de representante com poderes especiais.]
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