Legislação
Decreto-lei 167, de 14/02/1967
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 79- Este Decreto-lei entrará em vigor noventa (90) dias depois de publicado, revogando-se a Lei 3.253, de 27/08/1957, e as disposições em contrário.
Vigência em 16/05/1967.
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