Legislação
Decreto-lei 167, de 14/02/1967
(D.O. 15/02/1967)
- Este Decreto-lei entrará em vigor noventa (90) dias depois de publicado, revogando-se a Lei 3.253, de 27/08/1957, e as disposições em contrário.
Vigência em 16/05/1967.
- As folhas em branco dos livros de registro das [Cédulas de Crédito Rural] sob o império da Lei 3.253, de 27/08/57, serão inutilizadas, na data da vigência do presente Decreto-lei, pelo Chefe da Repartição arrecadadora federal a que pertencem, e devidamente guardados os livros.
Brasília, 14/04/1967; 146º da Independência e 79º da República. H. Castello Branco - Severo Fagundes Gomes - Octávio Bulhões
CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA
Nº (...)........
Vencimento em (...)....... de (...).... de 19.......
Cr$ (...)
A (...)...............de (...)................... de 19........... pagar (...)........ por esta cédula rural pignoratícia (...)................. a (...).................... ou à ordem, a quantia de (...)............... em moeda corrente, valor do crédito diferido para financiamento de .. (...)..... e que será utilizado do seguinte modo: (...)............................................................................
Os juros são devidos à taxa de (...).......... ao ano (...)...................... sendo de (...)............. . a comissão de fiscalização (...)....................... O pagamento será efetuado na praça de (...)................... Os bens vinculados são os seguintes: (...)......................
CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA
Nº (...).... Vencimento em (...). de (...)....... de 19....
Cr$ (...).........
A (...).........de (...)........... de 19 (...)....... pagar (...).... por esta cédula rural pignoratícia (...)............... a (...).................. ou à ordem, a quantia de (...)............ em moeda corrente, valor do crédito diferido para financiamento de (...)..................... e que será utilizado do seguinte modo: (...)............................................................................
Os juros são devidos à taxa de (...).. ao ano (...).... sendo de (...).......... a comissão de fiscalização (...).................. O pagamento será efetuado na praça de (...).......... Os bens vinculados são os seguintes: (...)..........
CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA
Nº (...)... Vencimento em (...).. de (...)...... de 19...
Cr$ (...)..
A (...)........de (...).............de 19 (...). pagar (...)....... por esta cédula rural pignoratícia (...)...... a (...)........ ou à ordem, a quantia de (...)..... em moeda corrente, valor do crédito diferido para financiamento de (...)..................................... e que será utilizado do seguinte modo: (...).......................................................... Os
juros são devidos à taxa de (...)................ ao ano (...)......... sendo de (...)....... a comissão de fiscalização (...)....... .. O pagamento será efetuado na praça de (...).........................
Os bens vinculados são os seguintes: (...)..................
NOTA DE CRÉDITO RURAL
Nº (...)..
Vencimento em (...).... de (...).. de 19....
Cr$ (...).......
A (...).....de (...)... de 19 .. pagar (...)... por esta Nota de Crédito Rural (...)... a (...)...... ou à sua ordem, a quantia de (...)..................... (...)..... em moeda corrente, valor do crédito diferido para financiamento de (...)....................................
modo: (...)............................................................................
de (...).............................................................................
ao ano (...).............................................................................
de (...).............................................................................
fiscalização (...).............................................................................
praça de (...)..........................................................................
NOTA PROMISSÓRIA RURAL
Nº (...).........................
Vencimento em (...)............. de (...).............................. de 19..............
Cr$ (...).........................................................
A (...)......................................................de
19 (...)........ por esta Nota Promissória Rural, pagar (...).....................................................a
de (...).......................................................................
a quantia de (...).................................... valor da compra que lhe fiz (...).............................................................................
que me(nos) foi feita....................... dos seguintes bens de sua propriedade: (...)...........................................................................
DUPLICATA RURAL
Vencimento em............ de (...)............. de......
Cr$ (...).......
Sr. (...).......... estabelecido em (...).......... deve a (...)........., estabelecido em (...)........................ a importância de (...)............... valor da compra dos seguintes bens (...)......................
(Local e data)
(Assinatura do vendedor)
Reconheço (emos) a exatidão desta duplicata rural, na importância acima, que pagarei(emos) a (...)........... ou à sua ordem, na praça (...).......................
(Local e data)
(Assinatura do comprador)