Legislação

Decreto-lei 167, de 14/02/1967
(D.O. 15/02/1967)

Art. 79

- Este Decreto-lei entrará em vigor noventa (90) dias depois de publicado, revogando-se a Lei 3.253, de 27/08/1957, e as disposições em contrário.

Vigência em 16/05/1967.


Art. 80

- As folhas em branco dos livros de registro das [Cédulas de Crédito Rural] sob o império da Lei 3.253, de 27/08/57, serão inutilizadas, na data da vigência do presente Decreto-lei, pelo Chefe da Repartição arrecadadora federal a que pertencem, e devidamente guardados os livros.

Brasília, 14/04/1967; 146º da Independência e 79º da República. H. Castello Branco - Severo Fagundes Gomes - Octávio Bulhões

CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA

Nº (...)........

Vencimento em (...)....... de (...).... de 19.......

Cr$ (...)

A (...)...............de (...)................... de 19........... pagar (...)........ por esta cédula rural pignoratícia (...)................. a (...).................... ou à ordem, a quantia de (...)............... em moeda corrente, valor do crédito diferido para financiamento de .. (...)..... e que será utilizado do seguinte modo: (...)............................................................................

Os juros são devidos à taxa de (...).......... ao ano (...)...................... sendo de (...)............. . a comissão de fiscalização (...)....................... O pagamento será efetuado na praça de (...)................... Os bens vinculados são os seguintes: (...)......................

CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA

Nº (...).... Vencimento em (...). de (...)....... de 19....

Cr$ (...).........

A (...).........de (...)........... de 19 (...)....... pagar (...).... por esta cédula rural pignoratícia (...)............... a (...).................. ou à ordem, a quantia de (...)............ em moeda corrente, valor do crédito diferido para financiamento de (...)..................... e que será utilizado do seguinte modo: (...)............................................................................

Os juros são devidos à taxa de (...).. ao ano (...).... sendo de (...).......... a comissão de fiscalização (...).................. O pagamento será efetuado na praça de (...).......... Os bens vinculados são os seguintes: (...)..........

CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA

Nº (...)... Vencimento em (...).. de (...)...... de 19...

Cr$ (...)..

A (...)........de (...).............de 19 (...). pagar (...)....... por esta cédula rural pignoratícia (...)...... a (...)........ ou à ordem, a quantia de (...)..... em moeda corrente, valor do crédito diferido para financiamento de (...)..................................... e que será utilizado do seguinte modo: (...).......................................................... Os

juros são devidos à taxa de (...)................ ao ano (...)......... sendo de (...)....... a comissão de fiscalização (...)....... .. O pagamento será efetuado na praça de (...).........................

Os bens vinculados são os seguintes: (...)..................

NOTA DE CRÉDITO RURAL

Nº (...)..

Vencimento em (...).... de (...).. de 19....

Cr$ (...).......

A (...).....de (...)... de 19 .. pagar (...)... por esta Nota de Crédito Rural (...)... a (...)...... ou à sua ordem, a quantia de (...)..................... (...)..... em moeda corrente, valor do crédito diferido para financiamento de (...)....................................

modo: (...)............................................................................

de (...).............................................................................

ao ano (...).............................................................................

de (...).............................................................................

fiscalização (...).............................................................................

praça de (...)..........................................................................

NOTA PROMISSÓRIA RURAL

Nº (...).........................

Vencimento em (...)............. de (...).............................. de 19..............

Cr$ (...).........................................................

A (...)......................................................de

19 (...)........ por esta Nota Promissória Rural, pagar (...).....................................................a

de (...).......................................................................

a quantia de (...).................................... valor da compra que lhe fiz (...).............................................................................

que me(nos) foi feita....................... dos seguintes bens de sua propriedade: (...)...........................................................................

DUPLICATA RURAL

Vencimento em............ de (...)............. de......

Cr$ (...).......

Sr. (...).......... estabelecido em (...).......... deve a (...)........., estabelecido em (...)........................ a importância de (...)............... valor da compra dos seguintes bens (...)......................

(Local e data)

(Assinatura do vendedor)

Reconheço (emos) a exatidão desta duplicata rural, na importância acima, que pagarei(emos) a (...)........... ou à sua ordem, na praça (...).......................

(Local e data)

(Assinatura do comprador)