Legislação

Decreto-lei 197, de 24/02/1967

Art.
Art. 3º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24/02/1967; 146º da Independência 79º da República. H. CASTELLO BRANCO - Zilmar Araripe - Ademar de Queiroz - Eduardo Gomes

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