Legislação
Decreto-lei 200, de 25/02/1967
Título XII - DAS NORMAS RELATIVAS A LICITAÇÕES PARA COMPRAS, OBRAS, SERVIÇOS E ALIENAÇÕES (Ir para)
Art. 137- (Revogado pelo Decreto-lei 2.300, de 21/11/1986).
Decreto-lei 2.300, de 21/11/1986, art. 90 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 137 - Os recursos admissíveis em qualquer fase da licitação ou da execução serão definidos em regulamento.]
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