Legislação
Decreto-lei 200, de 25/02/1967
Título IX - DAS FORÇAS ARMADAS (Ir para)
Capítulo II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)
Seção I - DO ALTO COMANDO DAS FORÇAS ARMADAS (Ir para)
Art. 47- O Alto Comando das Forças Armadas é um órgão de assessoramento do Presidente da República, nas decisões relativas à política militar e à coordenação de assuntos pertinentes às Forças Armadas.
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