Legislação

Decreto-lei 200, de 25/02/1967

Art. 53

Título IX - DAS FORÇAS ARMADAS (Ir para)

Capítulo II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)

Seção II - DO ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS (Ir para)
Art. 53

- O Conselho de Chefes de Estado-Maior, constituído do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e dos Chefes do Estado-Maior das Forças singulares, reúne-se periodicamente, sob a presidência do primeiro, para apreciação de assuntos específicos do Estado-Maior das Forças Armadas e os de interesse comum a mais de uma das Forças singulares.

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