Legislação

CM - Código de Minas

Art. 40

Capítulo III - DA LAVRA (Ir para)

Art. 40

- O dimensionamento das instalações e equipamentos previstos no plano de aproveitamento econômico da jazida, deverá ser condizente com a produção justificada no Memorial Explicativo, e apresentar previsão das ampliações futuras.

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