Legislação

CM - Código de Minas

Art. 51

Capítulo III - DA LAVRA (Ir para)

Art. 51

- Quando o melhor conhecimento da jazida obtido durante os trabalhos de lavra justificar mudanças no plano de aproveitamento econômico, ou as condições do mercado exigirem modificações na escala de produção, deverá o concessionário propor as necessárias alterações ao DNPM, para exame e eventual aprovação do novo plano.

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