Legislação
CM - Código de Minas
Capítulo V - DAS SANÇÕES E DAS NULIDADES (Ir para)
Art. 67- Verificada a causa de nulidade ou caducidade da autorização ou da concessão, salvo os casos de abandono, o titular não perde a propriedade dos bens que possam ser retirados sem prejudicar o conjunto da mina.
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