Legislação

Decreto-lei 243, de 28/02/1967

Art.

Capítulo III - DA COMISSÃO DE CARTOGRAFIA (Ir para)

Art. 3º

- O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística incluirá em sua organização uma Comissão de Cartografia incumbida de coordenar a execução da Política Cartográfica Nacional e exercer outras atribuições, nos termos do presente Decreto-lei.

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