Legislação
Decreto-lei 283, de 28/02/1967
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, o art. 15 e seus parágrafos da Lei 4.864, de 29/11/65.
Brasília, 28/02/67; 146º da Independência e 79º da República. H. Castello Branco - Octavio Bulhões
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