Legislação
Decreto-lei 318, de 07/01/1967
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14/03/67; 146º da Independência e 79º da República. H. Castello Branco - Mauro Thibau - Octávio Bulhões - Roberto Campos
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