Legislação

Decreto-lei 330, de 13/09/1967

Art.

Meio ambiente. Revoga dispositivos do Decreto-lei 227, de 28/02/67, alterado pelo Decreto-lei 318, de 14/03/67 (Código de Minas - CM) e restaura vigência do art. 33, da Lei 4.118, de 27/08/62

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • Decreto Legislativo 38/67 (Aprovação do Texto)

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 58, item I, da Constituição, e

Considerando que o Comércio dos minérios nucleares e seus concentrados e dos elementos nucleares e seus compostos constituem monopólio da União diz respeito à Segurança Nacional, e

Considerando mais a urgência de medidas que venham disciplinar o mercado brasileiro desses materiais, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total