Legislação
Decreto-lei 330, de 13/09/1967
Meio ambiente. Revoga dispositivos do Decreto-lei 227, de 28/02/67, alterado pelo Decreto-lei 318, de 14/03/67 (Código de Minas - CM) e restaura vigência do art. 33, da Lei 4.118, de 27/08/62
Atualizada(o) até:
Não houve.- Decreto Legislativo 38/67 (Aprovação do Texto)
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 58, item I, da Constituição, e
Considerando que o Comércio dos minérios nucleares e seus concentrados e dos elementos nucleares e seus compostos constituem monopólio da União diz respeito à Segurança Nacional, e
Considerando mais a urgência de medidas que venham disciplinar o mercado brasileiro desses materiais, Decreta:
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