Legislação
Decreto-lei 436, de 27/01/1969
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27/01/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Luís Antônio da Gama e Silva - Antônio Delfim Netto - Edmundo de Macedo Soares
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