Legislação
Decreto-lei 491, de 05/03/1969
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, expressamente, a Lei 5.444, de 30/05/1968.
Brasília, 05/03/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Antônio Delfim Netto
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