Legislação

Decreto-lei 530, de 15/04/1969

Art.
Art. 2º

- A nomeação para o cargo de Diretor de Unidade do Colégio Pedro II será processada nos termos do artigo 23 do Decreto-lei 245, de 28/02/1967, de acordo com a redação dada pela Lei 5.490, de 3/09/1968 e poderá recair em qualquer membro do corpo docente do estabelecimento.

Lei 5.490, de 03/09/1968 (Decreto-lei 245/1967. Alteração. Transforma o Colégio Pedro II em autarquia).
Decreto-lei 245, de 28/02/1967 (Transforma o Colégio Pedro II em autarquia).

Parágrafo único - Os Diretores de Unidades serão membros natos da Congregação.

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