Legislação

Decreto-lei 554, de 25/04/1969

Art. 12
Art. 12

- Aplica-se às desapropriações por interesse social de que trata este Decreto-lei, o disposto, relativamente às desapropriações por utilidade pública, no artigo 9º do Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941.

Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, art. 9º (Desapropriação)
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