Legislação
Decreto-lei 581, de 14/05/1969
- Fica autorizado o depósito junto ao Fundo Monetário Internacional de um instrumento pelo qual o Governo declara aceitar todas as obrigações que caibam aos participantes da Conta Especial de Saque e que tomou as medida legais necessárias a tornar efetivos no seu próprio território os princípios estabelecidos na Emenda de que trata o 1º deste Decreto-lei, bem como a permitir o cumprimento das obrigações acima referidas.
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