Legislação
Decreto-lei 581, de 14/05/1969
- Os arts. 4º V, 10 VII e 11 III da Lei 4.595, de 31/12/64, passarão a vigorar na forma do disposto no parágrafo único drste artigo, respectivamente, com a seguinte redação:
Lei 4.595, de 31/12/1964, art. 4º (Sistema Financeiro Nacional - SFN. Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias. Cria o Conselho Monetário Nacional)Parágrafo único - O Poder Executivo fixará por Decreto a data em que se tornarão efetivas as modificações a que se refere este artigo, após a entrada em vigor da Emenda mencionada no art. 1º deste Decreto-lei.
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