Legislação

Decreto-lei 582, de 15/05/1969

Art. 10
Art. 10

- O limite máximo de circulação referente aos Títulos de Dívida Agrária, de que trata o art. 105, da Lei 4.504, de 30/11/64, será corrigido anualmente de acordo com os índices oficiais de correção monetária.

Parágrafo único - A atualização de que trata este artigo será efetuada a partir da vigência da Lei 4.504, de 30/11/64.

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