Legislação
Decreto-lei 582, de 15/05/1969
- O limite máximo de circulação referente aos Títulos de Dívida Agrária, de que trata o art. 105, da Lei 4.504, de 30/11/64, será corrigido anualmente de acordo com os índices oficiais de correção monetária.
Parágrafo único - A atualização de que trata este artigo será efetuada a partir da vigência da Lei 4.504, de 30/11/64.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;