Legislação
Decreto-lei 582, de 15/05/1969
- Os arts. 37 e 38 e seus §§, da Lei 4.504, de 30/11/64, passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - Os atuais cargos de direção do IBRA serão considerados extintos tão logo composta sua nova diretoria, na forma deste artigo.
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