Legislação
Decreto-lei 582, de 15/05/1969
- O IBRA, no prazo de 30 (trinta) dias, promoverá a extinção das Companhias de Prestação de Serviços (CAPSES) e Companhias de Produção de Insumos (CAPIAS) criadas com base no art. 17 da Lei 4.947, de 06/04/66, ou estimulará a sua transformação em empresas privadas.
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