Legislação

Decreto-lei 655, de 27/06/1969

Art.
Art. 3º

- O presente Decreto-lei vigorará a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27/06/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Tarso Dutra.

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