Legislação
Decreto-lei 655, de 27/06/1969
- O presente Decreto-lei vigorará a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27/06/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Tarso Dutra.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;