Legislação
Decreto-lei 842, de 09/09/1969
- É alterado o art. 47 da Lei 5.540, de 28/11/68 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - A competência, a que se refere este artigo, inclui o disposto nas alíneas [a] e [b] e § 2º, do art. 9º, nos arts. 14 e 15 da Lei 4.024, de 20/12/61.
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