Legislação

Decreto-lei 842, de 09/09/1969

Art.
Art. 2º

- Este Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09/09/69; 148º da Independência e 81º da República. Augusto hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello - Tarso Dutra

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