Legislação
CJM - Código da Justiça Militar
TERCEIRA PARTE - (Ir para)
Título I - DOS PROCESSOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo I - DA DESERÇÃO EM GERAL (Ir para)
Art. 261- A deserção considerar-se-á consumada nos casos previstos no art. 117 do Código Penal Militar.
§ 1º - É também de oito dias o prazo para a apresentação do militar ausente, sem licença legal nos casos dos 3 e 6 do citado art. 117.
§ 2º - A deserção, mesmo de oficial, se consuma imediatamente nos casos previstos em os 4 e 8 do citado art. 117, não se fazendo, por isso, mister a publicação de editais.
§ 3º - Lavrada a parte de ausência a que se referem os arts. 263 e 266, começará a correr o prazo legal para que se consuma o crime de deserção.
Lei 4.517, de 02/12/1964, art. 1º (acrescenta o § 3º).§ 4º - O prazo previsto no parágrafo anterior será contado a partir de zero hora do dia seguinte ao da verificação da ausência.
Lei 4.517, de 02/12/1964, art. 1º (acrescenta o § 4º).§ 5º - No espaço de tempo decorrido entre a declaração de ausência e a consumação do crime de deserção a autoridade competente realizará compulsoriamente, diligências no domicílio do ausente e tomará as providências que julgar necessárias a fim de que ele seja compelido a regressar à sua Unidade ou Estabelecimento.
Lei 4.517, de 02/12/1964, art. 1º (acrescenta o § 5º).§ 6º - Regressando o ausente à sua Unidade ou Estabelecimento nos termos do parágrafo anterior, não se caracterizará o crime de deserção ficando o evento circunscrito à esfera disciplinar.
Lei 4.517, de 02/12/1964, art. 1º (acrescenta o § 6º).§ 7º - Decorrido o prazo legal sem que o ausente tenha regressado à sua Unidade ou Estabelecimento lavrar-se-á, de tudo, termo circunstanciado que constituirá elemento essencial e supletivo do Termo de Deserção.
Lei 4.517, de 02/12/1964, art. 1º (acrescenta o § 7º).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;