Legislação
CJM - Código da Justiça Militar
TERCEIRA PARTE - (Ir para)
Título V - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO (Ir para)
Capítulo I - INOMINADO (Ir para)
Art. 352- Reunido o conselho, no lugar, dia e hora previamente designados, segundo a convocação feita pelo presidente, será por este apresentada e lida ao conselho, caso não tenha este sido nomeado ex-officio, a petição do justificante, que deverá estar presente.
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