Legislação

CJM - Código da Justiça Militar

Art. 354

TERCEIRA PARTE - (Ir para)

Título V - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO (Ir para)

Capítulo I - INOMINADO (Ir para)
Art. 354

- Declarando o interrogado que tem testemunhas que justifiquem seu procedimento, apresentará, no mesmo ato, o rol das testemunhas com indicação de seus nomes, profissão e residências. as quais o conselho mandará notificar para comparecerem em dia, hora e lugar que designar.

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