Legislação
CJM - Código da Justiça Militar
TERCEIRA PARTE - (Ir para)
Título V - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO (Ir para)
Capítulo I - INOMINADO (Ir para)
Art. 359- Lavrada a decisão com um termo de encerramento escrito pelo escrivão, o processo será remetido por ofício à autoridade convocadora do conselho.
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