Legislação
CJM - Código da Justiça Militar
TERCEIRA PARTE - (Ir para)
Título VI - DA CORREIÇÃO (Ir para)
Capítulo único - INOMINADO (Ir para)
Art. 367- O Supremo Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial, na forma de seu regimento interno, a requerimento das partes, para o fim de serem corrigidos erros, abusos e formas tumultuárias de processos, cometidos por juízes e funcionários da Justiça Militar, desde que, para obviar tais fatos, não haja recurso admitido neste código.
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