Legislação
CJM - Código da Justiça Militar
TERCEIRA PARTE - (Ir para)
Título VII - DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA (Ir para)
Capítulo único - INOMINADO (Ir para)
Art. 372- O Conselho Superior de Justiça processará e julgará, originariamente, os oficiais-generais, na conformidade das regras deste código e restrições deste título.
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