Legislação

CJM - Código da Justiça Militar

Art. 374

TERCEIRA PARTE - (Ir para)

Título VII - DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA (Ir para)

Capítulo único - INOMINADO (Ir para)
Art. 374

- As substituições dos juízes serão feitas pela autoridade competente para a nomeação.

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